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Art. 476, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os ajustes serão efetuados no Lalur (Lei nº 11.196, de 2005, art. 110, § 5º) .
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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