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LeiJuris

Art. 49

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou do crédito, sobre o total dos rendimentos, subtraídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se houverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-B ).
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