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Art. 506 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não será dedutível, para fins de determinação do lucro real, a perda apurada na alienação de bem que vier a ser tomado em arrendamento mercantil pela própria vendedora ou pela pessoa jurídica a ela vinculada (Lei nº 6.099, de 1974, art. 9º, parágrafo único).