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LeiJuris

Art. 594

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá observar o disposto no art. 396 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16) .
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