Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 594 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real deverá observar o disposto no art. 396 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 16) .