Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que houver apresentado a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.