Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes aqueles que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, § 3º ).