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Art. 625 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor do adicional de que trata este Título será recolhido integralmente como receita da União, hipótese em que não serão permitidas deduções ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º ).