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Art. 650 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins da dedução de que trata o art. 597 , aplica-se o disposto nos art. 100 e art. 101 .
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
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