Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 668, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em qualquer hipótese, a inobservância ao prazo importará recolhimento dos encargos legais como receita da União.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados