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Art. 668, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à União o valor depositado como incentivo (Lei nº 8.167, de 1991, art. 19, § 3º) .