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Art. 668, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Fica extinto, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2019, o benefício fiscal de que trata este artigo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º, § 2º ; e Lei nº 12.715, de 2012, art. 69) .