Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 724 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores retidos na forma prevista no art. 723 deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “e”) .