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LeiJuris

Art. 724

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os valores retidos na forma prevista no art. 723 deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput, inciso I, alínea “e”) .
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