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Art. 767 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties , a qualquer título ( Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001, art. 3º ).