Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 787 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ressalvados os prazos específicos previstos neste Regulamento, o imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos a que se refere o art. 930 .