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LeiJuris

Art. 787

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Ressalvados os prazos específicos previstos neste Regulamento, o imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos a que se refere o art. 930 .
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