Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 802 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na integralização de quotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, o administrador que receber os ativos a serem integralizados deverá observar o disposto no art. 815 (Lei nº 13.043, de 2014, art. 1º) .