Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 812 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de aplicações em fundos mútuos de privatização constituídos com recursos do FGTS, o imposto sobre a renda incidirá exclusivamente sobre os ganhos que excederem a remuneração das contas vinculadas (Lei nº 8.036, de 1990, art. 20, § 14) .