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Art. 85 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, na forma estabelecida no art. 84 , as quantias despendidas em obras audiovisuais beneficiadas com incentivos previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ( Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º ).