Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 889 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos e os ganhos líquidos submetidos à sistemática de tributação prevista neste Título não ficam sujeitos a nova incidência do imposto sobre a renda quando distribuídos ao beneficiário no exterior (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78 e art. 82, § 3º) .