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Art. 900 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas físicas serão lançadas, individualmente ou em conjunto, pelos rendimentos que perceberem de seu capital, de seu trabalho, da combinação de ambos ou de proventos de qualquer natureza, e pelos acréscimos patrimoniais ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 80 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43 e art. 124 ).