Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 921 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda devido, apurado na forma prevista no art. 219 , deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 6º, caput ).