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Art. 928 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 94 ; e Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, art. 77) .