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Art. 958 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 34 ).