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LeiJuris

Art. 962

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Sem prejuízo do disposto no art. 957 , os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderão proceder ao exames de documentos, livros e registros das bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e solicitar a prestação de esclarecimentos e de informações a respeito de operações por elas praticadas (Lei nº 8.021, de 1990, art. 7º) .
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