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Art. 980 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com o recebimento de contribuições, doações, prêmios e bolsas, dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas ou jurídicas, ficam obrigadas a provar às autoridades fiscais, quando exigido, a aplicação efetiva dos recursos nos fins a que se destinaram (Lei nº 4.154, de 1962, art. 25) .