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Art. 41

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Art. 41

Os consórcios constituídos em desacordo com a Lei n 11.107, de 2005 , poderão ser transformados em consórcios públicos de direito público ou de direito privado, desde que atendidos os requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado.

Art. 41, § único

Caso a transformação seja para consórcio público de direito público, a eficácia da alteração estatutária não dependerá de sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.

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