Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Art. 9

Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Art. 9, § único

Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo