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Art. 12, § 3º — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Serão acrescidos ao preço do imóvel para alienação previsto no § 1º deste artigo custos relativos à execução dos serviços topográficos, se executados pelo poder público, exceto quando se tratar de ocupações cujas áreas não excedam a quatro módulos fiscais.