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Art. 12, § 2º

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Na hipótese de inexistirem parâmetros para a definição do valor da terra nua na forma de que trata o § 1º deste artigo, a administração pública utilizará como referência avaliações de preços produzidas preferencialmente por entidades públicas, justificadamente.
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