Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 26

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão formalizará a doação em favor do Município, com a expedição de título que será levado a registro, nos termos do art. 167, inciso I, da Lei n 6.015, de 1973 .

Art. 26, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
A formalização da concessão de direito real de uso no caso previsto no § 2 do art. 21 desta Lei será efetivada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 26, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de estarem abrangidas as áreas referidas nos incisos I a IV do caput do art. 4 desta Lei, o registro do título será condicionado à sua exclusão, bem como à abertura de nova matrícula para as áreas destacadas objeto de doação ou concessão no registro imobiliário competente, nos termos do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 26, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
A delimitação das áreas de acessões, benfeitorias, terrenos de marinha e terrenos marginais será atribuição dos órgãos federais competentes, facultada a realização de parceria com Estados e Municípios.

Art. 26, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
A doação ou a concessão de direito real de uso serão precedidas de avaliação da terra nua elaborada pelo Incra ou outro órgão federal competente com base em planilha referencial de preços, sendo dispensada a vistoria da área.

Art. 26, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
A abertura de matrícula referente à área independerá do georreferenciamento do remanescente da gleba, nos termos do § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, desde que a doação ou a concessão de direito real de uso sejam precedidas do reconhecimento dos limites da gleba pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, garantindo que a área esteja nela localizada.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados