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LeiJuris

Art. 40-A, § 3º, inciso II

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
áreas urbanas e rurais, aos Municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, para fins de regularização fundiária, com ocupações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, aplicando-se especialmente, e no que couber, o disposto nos arts. 21 a 30 desta Lei.
leijuris.com.br

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