Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 102, § 3º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
As doações serão efetuadas de forma gradativa, à medida que reste comprovado que a gleba anteriormente transferida tenha sido destinada nos termos do § 2º deste artigo.