Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 115-A — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Efetuada a transação e transcrito o título no registro de imóveis, o antigo foreiro, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de permanecer responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.” “Art. 116.