Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-A, § único — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Na ocorrência de leilão deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, cujo valor de avaliação do imóvel seja de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) fica autorizada a conceder desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em avaliação vigente.” “Art. 37.