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LeiJuris

Art. 18-A, § único, inciso IV

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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ao incentivo à regularização e realização de atividades de fiscalização, demarcação, cadastramento, controle e avaliação dos imóveis públicos federais e ao incremento das receitas patrimoniais;
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