Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18-A, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O desconto de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao deferimento do pedido de regularização pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).