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Art. 66, § 6º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata este artigo poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
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