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LeiJuris

Art. 67, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1º do art. 26 desta Lei.
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