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LeiJuris

Art. 67, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.
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