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Art. 67, § 9º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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O disposto no § 2º -B deste artigo aplica-se à consolidação da propriedade fiduciária de imóveis do FAR, na forma prevista na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 .” “Art. 30.
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