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Art. 95, § 5º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
A exigência de que trata o inciso II do § 2º deste artigo, não se aplica aos beneficiários da Reurb-S.” “
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
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