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Art. 2, § 3 — Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)
O número de membros da Comissão Mista estabelecido no § 2º é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar da Comissão (Res. Nº 2, de 2000-CN).