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LeiJuris

Art. 2, § 6

Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional (medidas provisórias)

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Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados pela Comissão Mista prevista no , § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.
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