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Art. 15, § único — Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
Sobre o saldo de recursos não desembolsados, os agentes pagadores remunerarão o FAT, no mínimo com correção monetária.
Seguro-Desemprego e Abono do PIS — Lei nº 7.998/1990
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