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LeiJuris

Art. 19, § 2º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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Se as importâncias recebidas, a que se refere o parágrafo anterior, não bastarem para o pagamento integral da dívida e seus encargos, bem como das despesas de cobrança e de administração daqueles créditos, o devedor continuará obrigado a resgatar o saldo remanescente nas condições convencionadas no contrato.
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