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LeiJuris

Art. 27, § 7º

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

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Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.
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