Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18-A, § 13

Simples Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O MEI está dispensado, ressalvado o disposto no art. 18-C desta Lei Complementar, de:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados