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LeiJuris

Art. 18-A, § 18

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Os Municípios somente poderão realizar o cancelamento da inscrição do MEI caso tenham regulamentação própria de classificação de risco e o respectivo processo simplificado de inscrição e legalização, em conformidade com esta Lei Complementar e com as resoluções do CGSIM.
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