Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18-A, § 19

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas nesta Lei Complementar para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados