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LeiJuris

Art. 18-A, § 2, inciso V

Simples Nacional

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o ME I , c m re ceita bruta anual ig u al ou in f erior a R$ 81.000,00 ( oitenta e u m mil reais ) , recolhe r á, na f or m a re g ul a m en ta da pelo C mitê Gestor, valor f ixo m e n sal c or respondente à s m a d as seguintes p arcelas: Produção de efeito Produção de efeitos a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo; b) R$ 1,00 (um real), a título do imposto referido no inciso VII do caput do art. 13 desta
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