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LeiJuris

Art. 18-A, § 2, inciso VI

Simples Nacional

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sem prejuízo do disposto nos §§ 1 a 3 do art. 13 , o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo, ressalvado o disposto no art. 18-C .
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