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LeiJuris

Art. 18, § 24

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016

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Para e f eito de aplicação do § 5º-K, considera-se folha de salários, incluíd s en c argos, o m ont a nte p ag o, nos d oze mes e s anteriores ao período d e apuração, a títu l de remuneraçõ e s a pes s a s f ísicas decorrentes do trabalho, acres c ido d m ont a nte e f etiv a m e nte recolhido a títu l de contribuição patr n a l previdenciár i a e FG T S, incluídas as retirad a s d e pr ó -labore.
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